Diagnóstico fiscal
Você nos manda o regime tributário e o IRPJ estimado. A gente devolve uma simulação personalizada com o teto que sua empresa pode patrocinar dentro da lei.
Empresas Lucro Real destinam até 2% do IRPJ para projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte (Lei 11.438/06) — dedução de 100%. A criança não paga mensalidade.
Resposta da presidência em até 48h úteis · Sem compromisso
Toda empresa no Lucro Real já tem o valor reservado em caixa pra recolher o IRPJ. A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06, agora permanente pela LC 222/2025) te dá uma escolha:
Recolher 100% do IRPJ pro Tesouro Nacional.
Direcionar uma fatia — até 2% do IRPJ em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte (Lei 11.438/06, 3% a partir de 2028) — deduzir 100% no recolhimento e receber contrapartida de marketing, ESG e relatórios formais.
Não é doação a mais. É a mesma conta — só que com destino e retorno diferentes.
Você nos manda o regime tributário e o IRPJ estimado. A gente devolve uma simulação personalizada com o teto que sua empresa pode patrocinar dentro da lei.
Assinamos o termo, emitimos o recibo formal com nº do projeto aprovado pelo Ministério do Esporte e te entregamos o passo-a-passo do depósito na conta vinculada do Banco do Brasil.
O depósito é dedutível 100% no IRPJ daquele exercício. Em paralelo, sua marca entra no plano de contrapartida — uniformes, comunicação, eventos. Prestação de contas trimestral.
Cenários reais com base no IRPJ devido (Lucro Real). A APAV é projeto esportivo aprovado pelo Ministério do Esporte (Lei 11.438/06) — o teto federal aplicável é 2% do IRPJ devido, com dedução de 100% no recolhimento.
A conta é direta: a empresa destina até 2% do IRPJ devido para a APAV e deduz 100% no recolhimento do exercício. Custo extra para a empresa: R$ 0. A presidência devolve uma simulação personalizada com base no porte e no IRPJ estimado da sua empresa.
Toda associação esportiva briga pelo mesmo imposto. Mas nem toda tem o mesmo teto fiscal — nem o mesmo histórico.
A Lei 11.438/06 permite destinar até 2% do IRPJ para projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte — e a APAV é aprovada desde 2009. O valor destinado é deduzido integralmente no recolhimento daquele exercício. EMEF Bilíngue Vitória (vôlei para pessoas com deficiência) e Vôlei Transforma (Montenegro e São Sebastião do Caí) sustentam o ESG real entregue à sua marca. Mesmo desembolso. Destino diferente. Retorno comprovado.
Ouro olímpico em Atenas 2004, bicampeão da Liga Mundial, três vezes campeão sul-americano. Não é uma associação qualquer recebendo patrocínio — é um campeão olímpico formando o próximo na quadra ao lado da sua marca.
Zero ressalva em 17 anos de operação. Auditoria anual publicada no Diário Oficial da União. Prestação de contas trimestral enviada por email a cada patrocinadora ativa. Aprovação ativa no Ministério do Esporte (Lei 11.438/06). Sua contabilidade audita. A nossa entrega.
Não é logo em folder. É marca em uniforme visto em treinos diários, competições estaduais, jogos transmitidos, eventos com presença do Gustavo Endres. Selo “Patrocinador APAV” em todas as comunicações institucionais. Conteúdo fotográfico e em vídeo entregue pronto pra você reusar nas suas próprias redes. Você não compra exposição — você ganha exposição.
Inclusão social não é um setor da APAV — é como a APAV foi desenhada. Por isso o ESG é real, auditado e comprovado. Por isso a marca aparece em lugar nenhum se você quiser apenas dedução, e em todo lugar se você quiser dedução + retorno.
A dedução do IRPJ via Lei 11.438/06 só se aplica a empresas no regime de Lucro Real
Empresa com imposto devido apurado no exercício — é dele que sai a destinação
Sócios e gestores sem cruzamento — vedação do art. 5º da Lei 11.438/06
CND federal e estadual, FGTS em dia
Pra emissão do recibo formal de patrocínio
Disponibilidade pra depositar diretamente na conta-projeto da APAV no Banco do Brasil
Ficou em dúvida em algum item? Mande pra gente — nossa contabilidade analisa o seu caso específico em 24h.
Confirmar meu enquadramentoPessoa física que faz declaração de IR no modelo completo (não simplificado) deduz até 7% do IR devido ao doar pra projetos aprovados na LIE — entre eles, a APAV. A LC 222/2025 atualizou o limite e tornou a regra permanente.
Recibo emitido em até 5 dias úteis.
Preenchimento direto no campo “Doações Efetuadas — Incentivo ao Esporte”.
É retorno mensurável em três frentes — exposição, ESG e relacionamento.
A Lei 11.438/06 limita a dedução de IRPJ ao Lucro Real. Se sua empresa é Simples Nacional ou Lucro Presumido, essa dedução específica não se aplica.
O que ainda dá pra fazer:
Manda sua situação que a presidência analisa o formato.
Não. O patrocínio substitui parte do imposto que sua empresa já recolheria — não é despesa nova.
Exemplo concreto. Empresa com R$ 5 milhões de IRPJ devido escolhe destinar 2% pra APAV (R$ 100.000). Esse valor sai da conta da empresa direto pra conta vinculada da APAV no Banco do Brasil. Na declaração, a dedução de R$ 100.000 entra integralmente.
| Antes | Depois | |
|---|---|---|
| Recolhimento ao Tesouro | R$ 5.000.000 | R$ 4.900.000 |
| Patrocínio APAV | R$ 0 | R$ 100.000 |
| Caixa da empresa | R$ 5.000.000 | R$ 5.000.000 |
Mesmo desembolso. Destino diferente.
Três camadas de prova:
Se quiser, levamos sua equipe num treino. Ver a criança recebendo a bola é a melhor auditoria.
A APAV foi fundada em 2009 por um grupo de famílias. Em 2012, foi campeã da Superliga B em sua primeira temporada. Disputou a Superliga A entre 2012 e 2018. Sob a coordenação técnica do Gustavo Endres (ouro olímpico em Atenas-2004), opera o maior projeto social de voleibol em atividade no Rio Grande do Sul — com educação inclusiva na EMEF Bilíngue Vitória, Vôlei Transforma em Montenegro e São Sebastião do Caí, vagas gratuitas em sete núcleos e seleção 100% por vontade de jogar, nunca por dinheiro.
Não cobramos mensalidade. Não selecionamos por dinheiro.
Selecionamos por vontade de jogar.
Relatório enviado por email a cada patrocinadora ativa.
Publicação obrigatória no Diário Oficial da União.
CND, balancete, plano de aplicação — disponíveis sob pedido.
CNPJ 11.051.101/0001-08 · Associação privada sem fins lucrativos · Ativa desde 09/07/2009 (Receita Federal)
Base legal da dedução fiscal sistematizada pela Idealize Consultoria em Projetos.
Sem intermediário, sem comissão, sem burocracia desnecessária. Você manda o porte da empresa ou o seu IR estimado, a gente devolve uma simulação personalizada em 48h úteis.
eliane.graciolli@hotmail.comEliane Conceição Graciolli — presidência APAV · Canoas/RS
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